A proposição SLD 7 de 2025 requer o acréscimo de meta quantitativa ao programa governamental de Educação Básica Democrática, com foco em qualidade e equidade. O texto estabelece a elevação da meta do programa de número 5111, especificamente no objetivo 0458 sob responsabilidade do órgão 26000, partindo de uma meta inicial de 40 unidades para uma meta final de 90 unidades, mediante um acréscimo de 50. Essa alteração orçamentária e de planejamento visa intensificar as ações e entregas voltadas para a melhoria da rede de ensino básico.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a sugestão de acréscimo de meta qualitativa e quantitativa ao programa de Educação Básica Democrática, tramitando em conjunto com outras propostas de emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias. O debate central envolveu a conveniência de elevar as metas programáticas para direcionar mais esforços e recursos para a área educacional, incluindo a expansão de programas específicos. Ao avaliar a medida, o cidadão deve ponderar se é oportuno ampliar a exigência de metas e indicadores para a educação básica, considerando os impactos nas prioridades de gastos públicos. Um voto favorável apoia a intensificação das metas educacionais, enquanto um voto contrário prioriza a manutenção do planejamento orçamentário original.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.