A proposta de emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 visa incluir uma meta física de acréscimo de 10% na taxa de recuperação de recicláveis secos e orgânicos no âmbito do programa de qualidade ambiental urbana e rural. A medida busca direcionar recursos orçamentários federais para ações estruturantes de saneamento básico, incluindo a ampliação da coleta seletiva, a triagem de materiais e o fortalecimento de cooperativas de catadores. Com isso, o texto estabelece um indicador oficial para monitoramento de resíduos sólidos urbanos, tais como papel, plástico, vidro e metais, alinhando o orçamento às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da inclusão de uma meta específica de 10% para a recuperação de resíduos sólidos urbanos recicláveis dentro das diretrizes orçamentárias federais para o ano de 2026. Quem concorda com a medida defende que a fixação de metas claras no orçamento obriga o governo a destinar recursos para a coleta seletiva e triagem, ajudando a reduzir o acúmulo de lixo em aterros e gerando emprego na cadeia de reciclagem. Por outro lado, quem discorda pode argumentar que a rigidez de metas orçamentárias específicas engessa a gestão pública ou que a responsabilidade direta pela gestão de resíduos deve ser prioritariamente dos municípios, sem necessidade de vinculação de metas federais rígidas na LDO.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi rejeitado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.