A proposição SLD 6 de 2025 visa alterar o Corpo da Lei ao suprimir o dispositivo que condiciona a edição de normas à existência de dotação prévia e de autorização na Lei Orçamentária Anual. Com essa medida, retira-se a exigência de compatibilidade orçamentária prévia para a criação de determinadas regras, afetando os trâmites normativos internos e institucionais. A alteração impacta diretamente a dinâmica de planejamento e a gestão de atos normativos, modificando os requisitos formais exigidos para a sua publicação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a supressão do dispositivo que condiciona a edição de normas à existência prévia de dotação e de autorização na Lei Orçamentária Anual. O debate envolveu a flexibilização do processo de criação normativa versus o controle rigoroso dos impactos financeiros e orçamentários das decisões. Para formar sua opinião, o cidadão deve ponderar se a remoção dessa exigência facilita a atuação institucional com maior agilidade ou se fragiliza o planejamento fiscal e o controle de gastos públicos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.