A proposta de lei altera o ordenamento jurídico para proibir expressamente a contratação temporária de pessoal destinada a substituir servidores efetivos, militares e empregados públicos. Na prática, a medida impede que a administração pública utilize contratos por tempo determinado para suprir vacâncias ou necessidades permanentes em cargos de carreira, como nos casos de aposentadorias, exonerações ou criação de novas vagas. O objetivo é garantir que funções essenciais do Estado sejam exercidas exclusivamente por profissionais aprovados em concurso público, vedando substituições precárias em áreas como saúde, segurança e educação. A regra busca reforçar a obrigatoriedade do concurso público como forma principal de ingresso no serviço público brasileiro.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Descrição Oficial da Câmara: Aprovada
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.