A proposta altera a Lei número 14.811 de 2024 para incluir a obrigatoriedade de atenção especial à prevenção e ao combate da violência contra crianças e adolescentes com deficiência nas escolas e instituições similares. O texto busca fortalecer as medidas protetivas em ambientes educacionais, considerando a maior vulnerabilidade desse público devido a barreiras comunicacionais e atitudinais, tais como dificuldades de denúncia e apuração de casos. A medida obriga os entes federativos a integrarem ações voltadas para a segurança e a inclusão escolar desse grupo.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do texto da Redação Final da proposta, etapa que consolida o formato definitivo do texto legislativo após todas as aprovações anteriores em plenário. O objeto da deliberação consistiu em verificar se a redação final reflete fielmente o conteúdo aprovado e se atende aos requisitos técnicos e formais de clareza antes do envio para sanção ou revisão. Os cidadãos avaliam nesta fase aspectos formais da consolidação do texto legal, ponderando se a formulação final preserva adequadamente o propósito pretendido de proteção às crianças com deficiência.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.