A proposição solicita o acréscimo de meta quantitativa ao programa de Educação Básica Democrática, com foco em qualidade e equidade. A medida eleva a meta do programa de 40 para 1040, com um incremento de 1000 unidades, sob a responsabilidade do órgão competente da área educacional. A alteração busca expandir o alcance e a capacidade de atendimento das diretrizes educacionais previstas no planejamento orçamentário.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a proposta de alteração de metas físicas e financeiras voltadas para o programa de Educação Básica Democrática, sendo analisada em conjunto com outras sugestões de emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias. A deliberação envolveu a avaliação de mérito sobre a conveniência de ampliar o quantitativo de metas atribuídas ao setor educacional, passando o indicador inicial para um patamar superior. O debate central reside na priorização de recursos e na expansão de investimentos públicos específicos para a melhoria da qualidade e equidade no ensino básico, permitindo ao cidadão ponderar se a ampliação dessas metas atende às necessidades prioritárias da sociedade.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.