O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para permitir que gastos com saúde visual, terapias para alunos neurodivergentes e assistência a estudantes com deficiência auditiva sejam contabilizados como despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Na prática, a medida autoriza que recursos educacionais sejam aplicados em ações como a compra de óculos corretivos, sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional e fornecimento de aparelhos auditivos. A proposta visa remover barreiras legais que atualmente impedem gestores públicos de utilizar o orçamento da educação para custear esses serviços de suporte ao aprendizado.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A votação tratou exclusivamente da mudança na velocidade de tramitação do projeto na Câmara dos Deputados. O requerimento buscava acelerar o rito processual para que a matéria fosse analisada com maior prioridade pelos parlamentares. Concordar com a medida significa apoiar a celeridade na discussão de temas educacionais, enquanto discordar implica preferir que o projeto siga o rito ordinário de tramitação, sem pressa adicional. A decisão não altera o conteúdo das regras de saúde escolar, apenas o tempo que o projeto leva para ser votado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.