O requerimento visa realizar uma audiência pública na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para debater os riscos da adultização precoce e da erotização digital de crianças e adolescentes nas redes sociais. O debate busca analisar a responsabilidade de plataformas digitais e influenciadores, além de avaliar lacunas legislativas e a atuação de órgãos de proteção, como o Conselho Tutelar e o Ministério Público. A discussão pretende abordar vulnerabilidades graves que expõem o público infantojuvenil a crimes cibernéticos e abusos, incluindo o aliciamento, a exploração sexual e o tráfico de imagens ilícitas. Para subsidiar o debate, propõe-se a participação de especialistas e representantes de entidades, tais como a Sociedade Brasileira de Pediatria e o Conselho Federal de Psicologia.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da aprovação de um requerimento para a realização de uma audiência pública focada em debater a adultização precoce e a erotização de crianças e adolescentes na internet. Quem defende a iniciativa argumenta que o avanço das redes sociais e de seus algoritmos expõe o público infantojuvenil a riscos graves, como exploração sexual e abuso psicológico, exigindo uma discussão urgente sobre a regulação de plataformas e o papel protetivo do Estado. Por outro lado, críticos de debates dessa natureza no âmbito legislativo podem questionar a eficácia de audiências públicas para resolver problemas complexos de segurança digital ou manifestar preocupações com possíveis excessos regulatórios sobre a liberdade de expressão e o uso da internet. A discussão visa reunir especialistas de áreas como psicologia, pediatria e segurança pública para propor melhorias nas políticas de fiscalização e proteção à infância.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.