A proposta institui a Lei da Dignidade Sexual para endurecer as punições e as regras de execução penal para crimes contra a liberdade sexual, alterando o Código Penal, a Lei de Execução Penal e outras normas conexas. O texto eleva as penas aplicáveis, prevê novos agravantes e tipos penais específicos, tais como o estupro cometido mediante abuso de autoridade, uso de entorpecentes ou preconceito de gênero, além de exigir requisitos mais rigorosos para progressão de regime, como o cumprimento mínimo de sessenta por cento da pena e laudo multidisciplinar. A iniciativa também estabelece obrigações para o Estado na proteção integral das vítimas, incluindo a garantia de atendimento psicológico e jurídico gratuito por no mínimo vinte e quatro meses, e determina a inserção de conteúdos educativos sobre prevenção à violência sexual nos currículos escolares.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a Redação Final da proposta de lei, etapa formal destinada a consolidar o texto aprovado pelo Plenário em sua forma definitiva antes do envio ao Senado Federal. O objeto da deliberação consistiu em verificar se o documento final refletia fielmente todas as alterações e substitutivos aprovados ao longo da tramitação legislativa. Para posicionar-se sobre a matéria, o cidadão deve avaliar se o texto consolidado atende aos padrões de clareza e correção técnica necessários para a vigência da lei. Votar favoravelmente significa endossar a conclusão do processo legislativo na Câmara, enquanto votar contrariamente expressa discordância com a forma final em que o texto foi redigido e sistematizado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.