O projeto de lei altera a legislação federal para garantir o direito à realização anual do exame de mamografia para o rastreamento do câncer de mama a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. A medida impacta diretamente as diretrizes de saúde pública e os serviços de atendimento médico, incluindo a rede pública e privada de saúde. Com essa alteração, estabelece-se uma diretriz específica para a faixa etária abrangida, direcionando políticas de prevenção e exames periódicos em instituições de saúde.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da apreciação e votação formal da Redação Final do projeto, etapa que consolida o texto aprovado para garantir a correção gramatical e formal antes do envio para sanção. A deliberação revisa a forma final do documento legislativo sem alterar o mérito ou o conteúdo das normas já decididas nas etapas anteriores. Os cidadãos avaliam nesta fase aspectos formais do processo legislativo, ponderando a importância de encerrar a tramitação com rigor técnico e textual adequado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.