O projeto de lei institui o Dia de São Miguel Arcanjo no calendário oficial do Brasil, a ser celebrado anualmente em 29 de setembro, sem criar obrigações de celebração estatal ou impor práticas religiosas. A medida busca reconhecer a importância histórica e a relevância cultural da figura religiosa para a fé católica e para setores específicos, tais como as festividades no município paulista de São Miguel Arcanjo e os vínculos simbólicos com instituições como a Força Aérea Brasileira, onde o arcanjo é considerado padroeiro.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da apreciação da Redação Final da proposição, etapa formal que consolida o texto aprovado pelo Plenário para o devido encaminhamento à sanção ou veto presidencial. O debate nesta fase restringe-se estritamente à correção gramatical, à clareza textual e à coerência normativa, sem alterar o mérito ou o conteúdo de mérito da proposta aprovada anteriormente. Um posicionamento favorável considera que o texto final está juridicamente adequado e pronto para formalizar a decisão do Parlamento. Por sua vez, uma posição contrária nesta etapa costuma basear-se em eventuais falhas técnicas de linguagem ou na manutenção de discordâncias quanto ao próprio mérito da matéria já votada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.