A Medida Provisória nº 1.308/2025 institui o licenciamento ambiental especial (LAE) para conferir maior eficiência a atividades e empreendimentos considerados estratégicos para o desenvolvimento nacional. O texto estabelece regras específicas e prazos máximos, tais como o limite de doze meses para a conclusão do processo administrativo, incluindo a exigência de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório (Rima). A medida visa agilizar autorizações em áreas prioritárias definidas pelo Conselho de Governo, resguardando o meio ambiente e o equilíbrio ecológico.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da redação final da matéria, consolidando o texto aprovado pelo Plenário para o devido encaminhamento formal. Trata-se de uma etapa puramente técnica de verificação redacional, que assegura a clareza e a consistência jurídica do documento legislativo antes de sua sanção ou promulgação. O cidadão avalia nesta fase se a consolidação final reflete fielmente os debates e as decisões tomadas ao longo do processo legislativo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.