A proposta altera a Lei Complementar do arcabouço fiscal para excluir gastos temporários com saúde e educação pública, além de despesas financiadas por empréstimos internacionais, dos limites de despesas primárias e das metas fiscais. Com essa medida, investimentos específicos nessas áreas deixam de ser contabilizados para o cumprimento do teto de gastos, incluindo ações voltadas para o desenvolvimento de infraestrutura social e serviços essenciais. A regra afeta o planejamento orçamentário da União, permitindo maior flexibilidade na execução de políticas públicas financiadas por organismos multilaterais ou destinadas a situações temporárias prioritárias.
A sessão analisou as modificações introduzidas pelo Senado Federal no texto do projeto de lei complementar. O objeto da deliberação consistiu em decidir se a Câmara aceitaria ou rejeitaria as alterações promovidas pelos senadores no escopo das regras fiscais para saúde, educação e empréstimos internacionais. Apoiar o substitutivo significa endossar a versão revisada pelo Senado, enquanto rejeitá-lo exige avaliar o retorno do texto original ou de outras etapas, ponderando os reflexos dessas mudanças na gestão do orçamento público.
Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025. Sim: 320; Não: 109; Total: 429.
A sessão analisou as modificações introduzidas pelo Senado Federal no texto do projeto de lei complementar. O objeto da deliberação consistiu em decidir se a Câmara aceitaria ou rejeitaria as alterações promovidas pelos senadores no escopo das regras fiscais para saúde, educação e empréstimos internacionais. Apoiar o substitutivo significa endossar a versão revisada pelo Senado, enquanto rejeitá-lo exige avaliar o retorno do texto original ou de outras etapas, ponderando os reflexos dessas mudanças na gestão do orçamento público.