O projeto de lei institui o Dia Nacional do Concessionário de Veículos Automotores de Via Terrestre, a ser comemorado anualmente em 18 de março. A norma define como concessionária a pessoa jurídica autorizada a comercializar veículos novos por meio de contratos específicos, contemplando categorias como automóveis, caminhões, ônibus, motocicletas e máquinas agrícolas. A proposta tem caráter comemorativo e simbólico, visando reconhecer a importância econômica e social do setor automotivo e de sua cadeia de serviços.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da aprovação do texto final consolidado do projeto de lei, etapa que serve para verificar a correção gramatical e formal da proposta antes do envio para a próxima fase legislativa. Esta fase não altera o mérito ou o conteúdo substancial aprovado anteriormente, limitando-se aos ajustes redacionais necessários para a clareza do texto legal. O cidadão deve avaliar se o trâmite formal e a redação final estão adequados para a promulgação de uma norma jurídica.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.