A proposta de lei altera o Código Penal para criar um tipo penal específico destinado a punir a lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero. O texto estabelece penas de reclusão e prevê causas de aumento de punição para situações específicas, tais como quando o crime é cometido contra gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou maiores de sessenta anos, incluindo também circunstâncias como o uso de armas ou meios cruéis. Dessa forma, a medida busca endurecer a resposta estatal a agressões motivadas por discriminação de gênero no cotidiano das instituições e da sociedade.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou a votação da Redação Final do projeto, etapa que consiste em conferir a forma definitiva ao texto aprovado pelo Plenário antes de seu encaminhamento para a sanção ou para a outra Casa legislativa. O objeto da deliberação restringe-se à correção gramatical, formal e à consolidação estrutural das alterações feitas no Código Penal, sem modificar o mérito das regras estabelecidas. O cidadão pode avaliar esta etapa compreendendo que ela assegura a clareza e a precisão técnica da lei, garantindo que o texto final reflita fielmente as deliberações anteriores do Plenário.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.