A proposta institui o Programa Nacional de Incentivo ao Esporte Escolar no Contraturno para fomentar a prática esportiva de alunos dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio em escolas públicas. O projeto estabelece diretrizes e requisitos para a subvenção de projetos, incluindo ações de reforço escolar obrigatórias para estudantes com desempenho acadêmico insuficiente. Os recursos repassados pelo Ministério da Educação poderão ser aplicados em despesas tais como aquisição de materiais de consumo e permanentes, locação de equipamentos, transporte, alimentação e contratação de serviços especializados.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do requerimento de urgência de outro projeto apensado a este. A medida reorganiza o fluxo processual das matérias para que caminhem juntas na pauta da Câmara dos Deputados. O debate envolve a conveniência de acelerar o trâmite conjunto de propostas com temáticas semelhantes ou conexas. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração de propostas legislativas por meio de apensação ou se prefere uma análise individualizada e paulatina de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.