O projeto altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para permitir que estabelecimentos comerciais divulguem imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crimes em suas dependências. A medida visa facilitar a identificação de infratores e auxiliar autoridades, estabelecendo como requisitos que a divulgação tenha finalidade de alerta ou colaboração, não exponha terceiros inocentes e respeite princípios de proporcionalidade. Exemplos de aplicação incluem a exposição de registros de furtos, roubos ou atos de vandalismo capturados por sistemas de segurança internos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da votação da redação final do projeto, que é a etapa de conferência do texto consolidado após todas as alterações feitas durante o processo legislativo. O objetivo é garantir que o texto aprovado esteja juridicamente coerente e pronto para seguir para a próxima fase do processo legislativo. O cidadão deve avaliar se o texto final reflete adequadamente as intenções da proposta original de permitir a divulgação de imagens de crimes em comércios.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.