Esta Medida Provisória estabelece a isenção da cobrança de taxas para a verificação inicial e subsequente de taxímetros pelo período de cinco anos. A proposta visa reduzir os custos operacionais dos taxistas, mantendo a obrigatoriedade da aferição periódica do equipamento pelo Inmetro para garantir a precisão das medições. Além disso, a norma altera a legislação vigente para fixar a periodicidade da verificação obrigatória em municípios com mais de cinquenta mil habitantes a cada dois anos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da redação final do texto da Medida Provisória, consolidando as alterações feitas durante o processo legislativo. O objetivo foi formalizar o texto que será enviado para sanção presidencial. O cidadão deve avaliar se o texto final reflete adequadamente as intenções de desoneração da categoria e manutenção da segurança metrológica.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.