A presente proposição consiste em um requerimento de urgência para a apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 91 de 2025, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para incluir a redução permanente de despesas como medida de compensação à concessão ou ampliação de incentivos e benefícios tributários. Com essa medida, governos e instituições poderão justificar a renúncia de receitas fiscais cortando gastos de forma definitiva, tais como reduções em despesas de custeio administrativo ou com pessoal. A proposta afeta diretamente a gestão orçamentária de entes públicos, impactando regras fiscais e a forma como o Estado equilibra suas contas ao conceder isenções ou reduções de impostos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento de urgência para acelerar a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 91 de 2025, dispensando as exigências regimentais ordinárias de prazo para que a matéria seja votada diretamente no Plenário. A aprovação da urgência não define o mérito da proposta, mas determina que o projeto sobre a compensação de benefícios fiscais por meio de corte de despesas seja avaliado com maior rapidez pelos deputados. O cidadão que apoia a urgência prioriza a agilidade na deliberação de pautas fiscais e orçamentárias, enquanto quem é contrário argumenta em favor de um debate mais prolongado e detalhado nas comissões temáticas antes da votação final.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.