A mensagem presidencial submete à aprovação do Congresso Nacional o Acordo de Sede celebrado entre o governo brasileiro e a ONU para a realização da 30ª Conferência sobre Mudança do Clima (COP30) em Belém, no Pará. O tratado define as obrigações operacionais e logísticas do Estado brasileiro, incluindo a transferência de 7,19 milhões de dólares americanos para cobrir despesas de pessoal e tecnologia da ONU, além de garantir infraestrutura completa para cerca de 50 mil participantes. A norma também prevê isenções tributárias e alfandegárias para equipamentos importados, emissão gratuita de vistos especiais para delegações e estabelece regras de segurança física, proteção cibernética e imunidades diplomáticas aplicáveis ao evento.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da validação da redação final da proposta, consolidando a forma textual definitiva do projeto após o término das deliberações em Plenário. Trata-se de uma fase de adequação técnico-legislativa que assegura a precisão do texto antes de seu envio para a etapa seguinte. O posicionamento favorável chancela o texto compilado para que o acordo internacional siga em tramitação formal. Já o posicionamento contrário manifesta discordância quanto à redação consolidada ou ao encerramento dos trabalhos sobre a matéria na Casa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.