A proposta estabelece normas gerais aplicáveis aos contratos de seguro privado, definindo regras para a formação, execução e extinção desses pactos, além de disciplinar figuras como corretores, estipulantes e resseguradores. O texto regula aspectos práticos da relação contratual, tais como prazos para aceitação da proposta, regras de pagamento e mora de prêmios, critérios para liquidação de sinistros e hipóteses de perda de garantia. A medida também atualiza o ordenamento jurídico ao revogar dispositivos correlatos presentes no Código Civil, no Código Comercial e em legislações anteriores.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final da proposta que estabelece o marco legal dos contratos de seguro privado no Brasil. O objeto da votação consistiu em consolidar o texto normativo definitivo aprovado ao longo do processo legislativo, assegurando a clareza e a correta integração dos dispositivos antes do envio para sanção ou promulgação. A discussão envolveu a consolidação de regras relativas a direitos e deveres de segurados, seguradoras e intermediários, como prazos de prescrição e obrigações em sinistros. O cidadão pode avaliar se concorda com a formalização final do texto que moderniza as normas do setor de seguros ou se preferiria modificações estruturais adicionais no documento.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.