A proposta autoriza o Poder Público a cassar o alvará de funcionamento de postos de combustíveis que comercializem produtos adulterados, após processo administrativo com direito à ampla defesa e comprovação técnica. O texto estabelece critérios rigorosos para definir combustíveis irregulares, tais como aqueles que não atendem às especificações da Agência Nacional do Petróleo, apresentam composição com substâncias não autorizadas, ou causam danos à saúde pública, ao meio ambiente e ao patrimônio dos consumidores. Em casos de reincidência, a medida prevê a proibição de que o estabelecimento e seus sócios obtenham novo alvará pelo prazo mínimo de cinco anos em todo o território nacional, sem prejuízo de sanções civis, penais ou administrativas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de apensação a outra matéria correlata em curso na Casa. A decisão ajusta a forma como o projeto seguirá seu fluxo regimental junto aos demais instrumentos legislativos semelhantes. O debate sobre o rito processual envolve ponderações sobre a celeridade na análise das matérias e a conveniência de unificar o tratamento de propostas com temáticas convergentes. O cidadão pode avaliar se prefere que propostas com o mesmo objetivo sigam juntas para ganhar força e rapidez, ou se devem tramitar separadamente para maior detalhamento individual.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.