Este requerimento propõe a realização de uma audiência pública na Comissão de Saúde para debater a incorporação do medicamento nusinersena no Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes com Atrofia Muscular Espinhal (AME) do tipo III que mantêm a capacidade de caminhar. A discussão foca na ampliação do acesso ao tratamento, que atualmente é restrito pelo SUS aos tipos I e II da doença, gerando debates sobre a cobertura para outras variações clínicas. Para subsidiar o debate técnico, o evento prevê a participação de entidades governamentais e especialistas, tais como representantes do Ministério da Saúde, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e médicos neurologistas. O objetivo é avaliar o impacto clínico e financeiro da medida, incluindo relatos de pacientes e estudos sobre a preservação da capacidade motora.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da aprovação do requerimento para a realização de uma audiência pública na Comissão de Saúde sobre a oferta do medicamento nusinersena para pacientes com Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo III no SUS. Quem apoia a realização do debate argumenta que é fundamental discutir a ampliação do acesso ao tratamento para pacientes que conseguem andar, considerando recomendações médicas e a necessidade de preservar a qualidade de vida dessas pessoas. Por outro lado, quem questiona a relevância da audiência pode apontar que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) já realiza avaliações técnicas e consultas públicas formais sobre a incorporação de novos medicamentos, tornando o debate legislativo redundante ou precoce. Assim, a discussão serve para confrontar os pareceres técnicos oficiais com as demandas de associações de pacientes e especialistas da área médica.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.