A proposta altera a Lei nº 13.178, de 2015, para ampliar o prazo para proprietários de imóveis rurais na faixa de fronteira solicitarem a ratificação de seus registros de terras, incluindo a exigência de certificação de georreferenciamento e atualização no Sistema Nacional de Cadastro Rural. O prazo limite para que os interessados cumpram essas obrigações e obtenham a regularização passa a ser de quinze anos contados a partir da publicação da nova lei, afetando diretamente produtores rurais e a gestão fundiária em regiões fronteiriças. A medida busca dar mais tempo para que os possuidores de títulos de domínio nessa região adaptem suas propriedades às exigências legais de medição e cadastro.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da deliberação sobre o texto-base do projeto de lei que prorroga o prazo para a regularização e ratificação de registros de imóveis rurais localizados na faixa de fronteira do país. O debate centrou-se na necessidade de conceder um prazo maior, fixado em quinze anos, para que os proprietários realizem os procedimentos técnicos obrigatórios, tais como a certificação de georreferenciamento e a atualização cadastral. Os defensores da medida argumentam que o prazo anterior era insuficiente diante da complexidade burocrática e da quantidade de imóveis pendentes, enquanto posições contrárias podem ponderar sobre a extensão do período para a regularização definitiva dessas áreas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.