A proposta autoriza a utilização de até R$ 500 milhões em recursos não comprometidos do Fundo Garantidor de Operações para cobrir operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. A medida define que os ministérios responsáveis disporão sobre critérios de elegibilidade e limites de garantia, aplicando-se, por exemplo, a agricultores familiares e suas cooperativas de produção. Além disso, as instituições financeiras poderão requerer a garantia sem a cobrança de comissão pecuniária nas operações vinculadas ao programa.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre o mérito e o texto-base da proposta que autoriza o uso de recursos do Fundo Garantidor de Operações para o crédito da agricultura familiar. A discussão envolveu avaliar se o uso de até R$ 500 milhões não comprometidos do fundo é adequado para mitigar riscos de inadimplência e facilitar o acesso ao crédito rural por pequenos produtores. Os defensores da medida argumentam que ela estimula a produção rural e protege o setor agrícola contra intempéries econômicas, enquanto visões críticas ponderam sobre o remanejamento de recursos de fundos federais. O cidadão deve avaliar se concorda em direcionar esses recursos financeiros para garantir operações de crédito de agricultores familiares.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.