A proposição requer o envio de pedido de informações formais à Controladoria-Geral da União acerca da retirada, na proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias, da obrigatoriedade de reversão patrimonial de bens adquiridos por organizações não governamentais com recursos públicos. O texto questiona os impactos dessa alteração normativa sobre a fiscalização de parcerias firmadas com o terceiro setor, tais como os riscos de desvios, a inobservância a pareceres técnicos e a eficácia dos mecanismos de controle do erário. O objetivo é subsidiar o Parlamento com dados técnicos para eventuais medidas de correção legislativa ou fiscalizatória.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre o requerimento que solicita esclarecimentos à Controladoria-Geral da União referente à exclusão da cláusula de reversão patrimonial de bens comprados com dinheiro público em parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos. O debate central envolve a ponderação entre a necessidade de rigor e transparência na fiscalização de recursos públicos transferidos a organizações da sociedade civil e a autonomia administrativa na gestão orçamentária. O cidadão deve avaliar se o Parlamento deve exercer sua prerrogativa de fiscalização para exigir justificativas técnicas sobre alterações que afetam o controle de bens financiados pelo Estado, considerando os argumentos de proteção ao erário e prevenção de irregularidades.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.