A proposta altera a Lei Complementar nº 123 de 2006 para modificar as regras do Microempreendedor Individual ampliando o limite máximo de receita bruta anual e a quantidade permitida de contratações. Entre as mudanças principais, o texto eleva o teto de faturamento anual permitido para a categoria para cento e cinquenta mil reais e autoriza a contratação de até três empregados por negócio, tais como nos casos de atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da vinculação com outro projeto apensado que teve sua urgência aprovada. O objetivo processual foi ajustar o ritmo de andamento da matéria no plenário em conjunto com outras propostas correlatas. Para a avaliação do cidadão, a discussão cinge-se a saber se a matéria deve tramitar com maior rapidez para acelerar sua chegada à votação de mérito, equilibrando a celeridade legislativa com o tempo de debate adequado sobre as novas regras para o microempreendedor.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.