A proposta de lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Penal e outras legislações para endurecer o combate aos crimes de pornografia e exploração sexual infantil, criminalizando condutas tecnológicas emergentes, tais como a simulação de imagens por inteligência artificial, o mascaramento de endereços de IP e o acesso não acidental a plataformas de streaming com esse teor. O texto também tipifica a conduta de sextorsão, classifica os delitos contra crianças como crimes hediondos e obriga os condenados a ressarcirem os custos de tratamento das vítimas, inclusive junto ao Sistema Único de Saúde.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do texto da Redação Final da proposição, etapa formal que consolida todas as alterações aprovadas ao longo do processo legislativo antes do envio para sanção ou promulgação. O debate envolveu a verificação de que o texto final reflete fielmente as deliberações anteriores do Plenário sem alterar o mérito das medidas de endurecimento penal. O cidadão que avalia esta votação deve ponderar se os ajustes consolidados garantem a segurança jurídica necessária para a aplicação das novas regras de proteção à infância.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.