O projeto de lei altera a Lei de Ação de Alimentos para autorizar expressamente a quebra do sigilo fiscal e bancário de devedores de pensão quando houver indícios de ocultação de patrimônio. A medida define que repartições públicas e instituições financeiras forneçam dados necessários à instrução e execução dos processos judiciais, tais como extratos bancários e declarações de imposto de renda, quando não houver outro meio idôneo para apurar a real capacidade financeira do alimentante.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição devido à sua apensação a outro projeto de lei que já contava com urgência aprovada. A decisão ajusta o ritmo de análise da matéria no plenário, alinhando sua tramitação conjunta com propostas de temática semelhante. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração conjunta de propostas correlatas para agilizar o debate legislativo ou se prefere uma análise isolada e gradual de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.