Esta proposta visa suspender normas federais que regulamentam a demarcação de terras indígenas, interrompendo processos administrativos e homologações presidenciais recentes. O texto susta o dispositivo que detalha as fases do processo de demarcação, como a elaboração de relatórios antropológicos e o levantamento fundiário, além de anular decretos específicos que oficializaram as terras Toldo Imbu e Morro dos Cavalos, localizadas em Santa Catarina. Caso aprovada, a medida impede a validade jurídica do reconhecimento oficial dessas áreas tradicionais, impactando diretamente a posse da terra e a segurança jurídica de comunidades indígenas e proprietários rurais nas regiões afetadas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da votação de um requerimento para alterar o ritmo de análise da proposta, permitindo que ela seja votada diretamente no Plenário sem passar por todas as comissões temáticas. O objetivo da deliberação é conferir urgência ao tema, acelerando a decisão final sobre a suspensão das demarcações de terras indígenas em Santa Catarina e das regras gerais de demarcação. Quem defende a medida busca uma resposta rápida do Legislativo sobre atos do Poder Executivo, enquanto quem se opõe pode preferir um debate mais longo e detalhado nas comissões especializadas antes da decisão final. A votação não decide o conteúdo da lei em si, mas define a prioridade e a velocidade com que o assunto será resolvido pelos deputados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.