A proposição trata de uma representação formal apresentada em desfavor da Deputada Carla Zambelli, fundamentada em uma condenação criminal com trânsito em julgado. O processo legislativo avalia os desdobramentos dessa decisão judicial no âmbito do mandato parlamentar, seguindo os trâmites regimentais da Câmara dos Deputados. A medida busca deliberar sobre as consequências institucionais aplicáveis a parlamentares em situações de condenação penal definitiva.
Esta sessão deliberou sobre o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania referente à representação contra a parlamentar, que concluía pela procedência da acusação e pela perda do mandato. O debate central girou em torno de aplicar ou não a penalidade máxima de cassação do mandato com base na condenação criminal transitada em julgado. Para avaliar a questão, o cidadão pode ponderar entre a defesa de que a condenação criminal justifica a perda imediata do mandato parlamentar e a posição de que a medida deve seguir outros critérios ou instâncias de análise.
Rejeitado o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Representação nº 2, de 2025, que conclui pela procedência da representação e pela perda do mandato da Dep. Carla Zambelli. Sim: 227; Não: 170; Abstenção: 10; Total: 407.
Esta sessão deliberou sobre o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania referente à representação contra a parlamentar, que concluía pela procedência da acusação e pela perda do mandato. O debate central girou em torno de aplicar ou não a penalidade máxima de cassação do mandato com base na condenação criminal transitada em julgado. Para avaliar a questão, o cidadão pode ponderar entre a defesa de que a condenação criminal justifica a perda imediata do mandato parlamentar e a posição de que a medida deve seguir outros critérios ou instâncias de análise.