A proposta altera dispositivos da Lei número 10.356, de 2001, para modificar o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União, incluindo a reestruturação de cargos, remunerações e diretrizes administrativas internas. Além disso, a iniciativa promove a revogação expressa da Lei número 11.854, de 2008, atualizando o marco normativo que rege os servidores do órgão.
Sessão que tratava da votação do texto-base geral da proposta, consubstanciado no Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público. Esta deliberação define o eixo central das mudanças no quadro de pessoal e no plano de carreira do Tribunal de Contas da União, estabelecendo as novas regras funcionais e remuneratórias. O cidadão deve ponderar se as diretrizes gerais de reestruturação modernizam a gestão pública do órgão de controle ou se representam custos inadequados para o erário.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.829, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público, ressalvado o destaque. Sim: 350; Não: 77; Abstenção: 2; Total: 429.
Sessão que tratava da votação do texto-base geral da proposta, consubstanciado no Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público. Esta deliberação define o eixo central das mudanças no quadro de pessoal e no plano de carreira do Tribunal de Contas da União, estabelecendo as novas regras funcionais e remuneratórias. O cidadão deve ponderar se as diretrizes gerais de reestruturação modernizam a gestão pública do órgão de controle ou se representam custos inadequados para o erário.