A proposta institui o Dia Nacional da Mulher Rural, a ser comemorado anualmente no dia 15 de outubro, com o objetivo de reconhecer a importância das trabalhadoras do campo. A medida busca dar visibilidade à atuação feminina na agropecuária, na gestão de propriedades e em atividades econômicas relacionadas, como a produção de alimentos e o desenvolvimento sustentável. A data oficializa no calendário nacional a reflexão sobre os direitos e a participação das mulheres nas áreas rurais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final do projeto, que consolida o texto aprovado para envio à sanção ou revisão legislativa, garantindo a correção formal da norma. O debate envolve a validação da forma definitiva do texto legal que institui a data comemorativa sem alterar o seu conteúdo de mérito. O cidadão pode avaliar se a formalização final da proposta atende adequadamente aos padrões exigidos para a criação de datas oficiais no calendário nacional.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.