A proposição requer a aprovação de uma Moção de Repúdio na Câmara dos Deputados direcionada a um membro do Tribunal de Justiça do Amapá. A medida fundamenta-se em declarações públicas feitas pelo magistrado durante um julgamento, nas quais afirmou que a violência policial causa mais perturbação à sociedade do que o tráfico de drogas, tais como nos casos de debates sobre segurança pública, atuação jurisdicional e a salvaguarda da ordem social.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação de um requerimento formal para a emissão de uma Moção de Repúdio institucional contra um desembargador estadual. O debate envolveu a avaliação sobre a conduta e as declarações de um agente do poder judiciário a respeito da comparação entre os impactos sociais da violência policial e do tráfico de entorpecentes. Para orientar a opinião, o cidadão deve ponderar se o parlamento deve utilizar moções de repúdio para manifestar posicionamento político e institucional frente a declarações públicas de magistrados sobre segurança pública, avaliando os limites da liberdade de expressão dos julgadores e a repercussão de suas manifestações na sociedade.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.