A proposta altera a Lei Complementar número 200 de 2023 para determinar a redução gradual de benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em no mínimo 10 por cento no biênio 2025 a 2026, sendo pelo menos 5 por cento em cada ano. O texto estabelece diretrizes para a aplicação dos cortes, permitindo diferenciação por setor econômico desde que a meta global seja atingida, e proíbe a concessão de novos incentivos ou prorrogação dos existentes sem a compensação equivalente. A medida afeta diretamente áreas que recebem renúncias fiscais ou subsídios, tais como os regimes do Simples Nacional, os setores de agricultura e agroindústria, e as faixas de rendimentos isentos ou não tributáveis do Imposto de Renda.
Esta sessão deliberou sobre o texto-base da proposta de lei complementar, substituindo o projeto original por uma nova versão adotada pelo relator da comissão temática. A discussão central girou em torno de fixar ou não a obrigatoriedade de reduzir em pelo menos 10 por cento os incentivos fiscais, financeiros e creditícios concedidos pela União. Apoiar esta deliberação significa concordar com a imposição de metas de corte nesses benefícios para ajustar as contas públicas, enquanto ser contra significa rejeitar a obrigatoriedade de redução dessas renúncias.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, adotada pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico, ressalvado o destaque. Sim: 310; Não: 85; Abstenção: 1; Total: 396.
Esta sessão deliberou sobre o texto-base da proposta de lei complementar, substituindo o projeto original por uma nova versão adotada pelo relator da comissão temática. A discussão central girou em torno de fixar ou não a obrigatoriedade de reduzir em pelo menos 10 por cento os incentivos fiscais, financeiros e creditícios concedidos pela União. Apoiar esta deliberação significa concordar com a imposição de metas de corte nesses benefícios para ajustar as contas públicas, enquanto ser contra significa rejeitar a obrigatoriedade de redução dessas renúncias.