O projeto de lei altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para ampliar o limite de isenção da primeira faixa. A medida eleva o teto da alíquota zero, tais como os valores que definem a base de cálculo isenta, ajustando as alíquotas e as parcelas a deduzir aplicáveis aos contribuintes. Com essa alteração, o texto impacta diretamente o cálculo do imposto devido por cidadãos em diferentes faixas de renda, incluindo novas regras aplicáveis a partir de maio de 2025.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final da proposta, etapa formal que consolida o texto aprovado antes do envio para sanção ou promulgação. O objetivo foi assegurar que a versão final do documento estivesse alinhada com as deliberações anteriores do plenário, sem alterar o mérito das regras tributárias estabelecidas. Os cidadãos avaliam esta fase considerando a importância da segurança jurídica na formalização das normas que alteram as faixas de tributação do imposto de renda.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.