A proposição requer a realização de audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico para debater a Nota Técnica ANTAQ número 51/2025, que trata do leilão do Terminal de Contêineres TECON Santos 10 no Porto de Santos, em São Paulo. O debate visa analisar questões técnicas e concorrenciais, tais como supostos riscos ao ambiente competitivo, fragilidades na definição do mercado relevante e impactos econômicos associados a eventuais atrasos no certame. A discussão envolve a participação de representantes governamentais, órgãos de controle e entidades setoriais, incluindo o Ministério de Portos e Aeroportos, a Casa Civil, o Tribunal de Contas da União e associações de usuários de portos e exportadores.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da votação do requerimento para a realização de uma audiência pública destinada a discutir a Nota Técnica da ANTAQ sobre o leilão do Terminal de Contêineres TECON Santos 10. O debate central envolve ponderar se existem falhas metodológicas e restrições concorrenciais inadequadas no edital ou se o processo regulatório protege adequadamente o mercado portuário contra concentração econômica. A discussão opõe a urgência de evitar custos logísticos adicionais e gargalos operacionais no Porto de Santos à necessidade de cautela regulatória em concessões de grande porte. Um cidadão pode avaliar favoravelmente a realização do debate para garantir transparência e eficiência econômica, ou questionar a conveniência da medida caso considere que ela possa interferir nos prazos de licitação e na atuação dos órgãos reguladores.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.