A proposição altera o Código Penal para tipificar como crime a conduta de induzir, instigar ou auxiliar alguém a praticar atos que coloquem em risco a integridade física, a saúde ou a vida própria ou de terceiros. O texto define penas de reclusão e estabelece agravantes, tais como quando o crime resulta em lesão corporal grave ou morte, ou quando a conduta é praticada por meio de redes sociais e meios eletrônicos. Inclui também regras de responsabilização civil solidária para plataformas digitais que deixarem de remover conteúdos nocivos após notificação formal, abrangendo situações como desafios virtuais perigosos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da matéria, acelerando o ritmo de análise da proposta no plenário por meio da aprovação de um requerimento de urgência. A votação de urgência define se o projeto de lei será votado diretamente pelos deputados, sem precisar passar pelo prazo regular de análise detalhada nas comissões temáticas da casa. O cidadão pode avaliar se prefere que propostas sobre segurança digital e tipificação de crimes sejam votadas com maior rapidez para respostas imediatas do Estado, ou se prefere um debate mais longo e aprofundado nas comissões.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.