A proposição requer a realização de audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Urbano para debater o Projeto de Lei número 7.194 de 2017. O projeto em discussão altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para aumentar de 3% para 10% o percentual mínimo de unidades habitacionais destinadas a pessoas com deficiência em programas públicos ou subsidiados. O debate visa discutir a viabilidade financeira e a corresponsabilidade entre entes públicos e privados, incluindo a participação de órgãos governamentais, instituições financeiras e entidades do setor da construção civil.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a realização de audiência pública para discutir a ampliação da reserva de moradias para pessoas com deficiência em programas habitacionais. O debate central envolve a necessidade de atender à demanda demográfica por moradias acessíveis e a discussão sobre o impacto financeiro dessa ampliação para o setor privado e o poder público. O cidadão deve avaliar se a realização do debate com especialistas e entidades é oportuna para ponderar os custos e os benefícios sociais de políticas habitacionais mais inclusivas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.