O projeto de lei altera a Lei de Crimes Ambientais para regulamentar a aplicação de medidas administrativas cautelares por agentes de fiscalização. A proposta veda a utilização dessas medidas, tais como o embargo de áreas, como forma de antecipação de punições e proíbe embargos baseados exclusivamente em detecção remota de supressão de vegetação. Nesses casos, torna-se obrigatória a notificação prévia do autuado para prestar esclarecimentos em prazo razoável antes da imposição da medida, garantindo o direito à ampla defesa.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do texto da Redação Final da proposta, que consolida a redação definitiva do projeto de lei após todas as etapas de discussão e votação no Plenário. O objeto desta votação consistiu em conferir forma legal e correta ao texto aprovado, sem alterar o mérito das regras estabelecidas para a fiscalização ambiental. Os cidadãos que avaliam positivamente este tipo de votação costumam destacar a importância de finalizar o processo legislativo com clareza jurídica, enquanto posições contrárias podem questionar aspectos formais ou a pressa na conclusão da tramitação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.