A proposta altera o Requerimento número 30 de 2025 para definir a estrutura numérica de uma nova subcomissão no âmbito parlamentar. O texto estabelece que a Subcomissão Especial da Comissão de Defesa do Consumidor seja composta por sete membros titulares e sete suplentes. A medida define a dimensão quantitativa do colegiado para o exercício de suas atividades de fiscalização e debate.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do Requerimento número 30 de 2025 para fixar a quantidade de integrantes de uma subcomissão específica. A discussão envolveu a definição de que o colegiado conte exatamente com sete membros titulares e sete suplentes para o desenvolvimento de seus trabalhos. O debate orienta-se sobre a adequação do dimensionamento proposto para garantir representatividade e eficiência na atuação da Comissão de Defesa do Consumidor. A avaliação sobre a matéria envolve ponderar se o número de vagas estabelecido é suficiente ou adequado para atender às demandas temáticas da subcomissão.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.