A presente proposição requer a realização de audiência pública na Comissão de Legislação Participativa para debater o Projeto de Lei nº 2038 de 2025, o qual propõe alterações na Lei de Execução Penal. O texto principal em debate visa tornar obrigatória a existência de unidade escolar de ensino fundamental nas unidades prisionais como condição para o seu funcionamento, incluindo incentivos federais para a oferta de outras etapas educacionais, como a Educação de Jovens e Adultos. A discussão envolve a escuta de diversos setores da sociedade, tais como representantes do Ministério da Educação, do Departamento Penitenciário Nacional, da Defensoria Pública da União e de entidades da sociedade civil especializada.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da aprovação de um requerimento para a realização de audiência pública voltada a discutir o projeto de lei que obriga a instalação de escolas de ensino fundamental em presídios. O debate central envolve a viabilidade prática e financeira de impor essa infraestrutura como requisito obrigatório para o funcionamento das unidades prisionais, contrapondo-se à necessidade de ressocialização por meio da educação. Um lado argumenta que a medida é essencial para garantir direitos básicos e reduzir a reincidência criminal, enquanto outro aponta os desafios logísticos e orçamentários para os estados adequarem seus estabelecimentos penais. O cidadão deve avaliar se a realização de debates com especialistas sobre essa obrigatoriedade é o caminho adequado antes de avançar na votação da lei.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.