A proposta requer a realização de audiência pública na Comissão Especial sobre Inteligência Artificial para debater modelos regulatórios internacionais adotados por diferentes nações, com foco em estudos de caso estrangeiros. O debate abrange experiências de potências e blocos globais, tais como os Estados Unidos, a União Europeia, a China e a Coreia do Sul, contemplando aspectos como inovação, direitos e segurança. Para fundamentar a discussão, o texto prevê a oitiva de especialistas e representantes de entidades, tais como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, o Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional, a União Internacional de Telecomunicações, o Ministério das Relações Exteriores e o Banco Mundial.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da votação do requerimento para a realização de uma audiência pública voltada a debater os modelos de regulação da inteligência artificial aplicados em outros países, como os Estados Unidos, a União Europeia, a China e a Coreia do Sul. O objeto central da discussão consiste em avaliar se o Brasil deve conhecer e adaptar experiências regulatórias internacionais para subsidiar a criação de seu próprio marco legal para o setor. Um lado da discussão pode argumentar que a oitiva de organismos internacionais e especialistas é essencial para evitar falhas regulatórias e alinhar o país às melhores práticas globais de inovação e segurança. Por outro lado, pode-se ponderar sobre a necessidade de focar os esforços legislativos diretamente nas urgências e especificidades nacionais, questionando a efetividade de debater modelos estrangeiros que podem não se adequar à realidade socioeconômica brasileira.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.