A proposição requer a adoção de regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 1.978/2025, que altera o Código Penal para estabelecer o aumento de pena no crime de maus-tratos quando este for praticado contra pessoa com deficiência. O projeto visa conferir maior rigor punitivo a condutas delituosas direcionadas a essa parcela da população vulnerável, abrangendo situações como a exposição a riscos à saúde ou integridade física e mental, tais como privação de cuidados essenciais, abandono ou violência psicológica praticada por responsáveis legais ou cuidadores. Essa tramitação acelerada permite que a matéria seja votada diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados, dispensando prazos regimentais ordinários.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento de urgência para apressar a tramitação do projeto de lei que endurece as penas para o crime de maus-tratos contra pessoas com deficiência. A aprovação de um regime de urgência dispensa as etapas habituais de análise em comissões temáticas, permitindo que a proposta seja pautada diretamente para votação final no Plenário. O debate central envolve a celeridade legislativa versus a necessidade de maior tempo para discussão aprofundada de mudanças no Código Penal. O cidadão deve avaliar se concorda em acelerar propostas de endurecimento de penas para crimes contra grupos vulneráveis.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.