O requerimento visa convidar o Diretor-Geral da Polícia Federal para prestar esclarecimentos sobre assuntos de sua área de competência. A iniciativa original buscava apurar denúncias veiculadas pela imprensa sobre supostas irregularidades administrativas, incluindo o uso de escolta policial sem amparo legal ou ato formal de justificativa, como no caso envolvendo o procurador-geral do INSS no Aeroporto de Brasília. A medida foi modificada para transformar a convocação obrigatória de ministro em um convite ao chefe da corporação policial, permitindo o debate sobre a legalidade e a impessoalidade no uso de recursos públicos de segurança.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação analisa o requerimento que convida o Diretor-Geral da Polícia Federal para prestar esclarecimentos sobre a atuação da corporação em episódios de escolta de autoridades. O debate central gira em torno da fiscalização do uso de recursos públicos e da legalidade de procedimentos de segurança pessoal, como no caso de escolta realizada para o procurador-geral do INSS. Quem concorda com a medida defende que o Poder Legislativo deve exercer seu papel fiscalizador para garantir a transparência, a impessoalidade e evitar possíveis desvios de finalidade no uso do efetivo policial. Quem discorda pode argumentar que o convite é desnecessário ou que a apuração de eventuais irregularidades administrativas deve ocorrer prioritariamente por meio de órgãos de controle interno e corregedorias, sem a necessidade de interferência política ou mobilização do parlamento.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.