A proposta autoriza o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, a realizar a doação de duas aeronaves Bell Jet Ranger III (IH-6B) da Marinha do Brasil para a Armada Nacional da República Oriental do Uruguai. A medida visa dar destinação a equipamentos considerados excedentes no inventário militar brasileiro após a substituição gradual por modelos mais modernos, tais como o H-125 Esquilo. Conforme estabelecido no texto, a transferência ocorrerá sem custos para a União brasileira, ficando despesas de translado e manutenção a cargo do país destinatário.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação do projeto em virtude da aprovação de requerimento de urgência em matéria correlata apensada. A discussão envolveu a aceleração dos trâmites procedimentais para permitir que a proposta seja votada com maior celeridade pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O debate cinge-se a ponderar entre a celeridade regimental na análise de matérias ligadas à defesa nacional e a necessidade de um prazo dilatado para o debate aprofundado. O cidadão avalia se concorda com a aceleração de prazos para propostas de cooperação militar internacional.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.