O projeto altera a Lei de Proteção de Cultivares para aumentar o prazo de vigência do direito de proteção de novas variedades vegetais, fixando o período em vinte anos para a maioria das espécies e estendendo para vinte e cinco anos no caso de culturas específicas. A norma estabelece critérios aplicáveis a lavouras voltadas à produção para processamento industrial, exigindo dimensões mínimas de propriedades rurais, tais como a equivalência a quatro módulos fiscais ou cento e cinquenta hectares. Além disso, a proposta define exceções para determinadas categorias produtivas, incluindo as culturas de flores, plantas ornamentais, videiras, árvores frutíferas e cana-de-açúcar.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o texto da Redação Final da proposição, etapa que consolida as alterações normativas aprovadas anteriormente antes do envio para sanção presidencial. A votação revisa a forma final do documento legislativo para garantir a precisão jurídica e a coerência dos dispositivos aprovados ao longo do processo legislativo. Trata-se de uma deliberação de cunho formal que assegura a integridade do texto sem modificar o mérito das regras já debatidas sobre os prazos de proteção de cultivares. O cidadão avalia nesta fase se a consolidação final do texto atende aos padrões de clareza e correção exigidos para a entrada em vigor de uma nova lei.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.