A proposta estabelece uma política nacional para destinar bens imóveis de origem ilícita recuperados pelo Poder Público, especialmente em favelas e periferias, para finalidades sociais, tais como projetos de cultura, esporte, educação, assistência social e segurança cidadã. O texto institui o Programa Justiça Restaurativa Territorial, estabelecendo diretrizes como estudos de impacto territorial e social, consultas comunitárias e controle estatal qualificado. Além disso, a matéria veda a demolição ou a destinação dos imóveis sem prévia análise técnica e proíbe o uso imediato desses locais para forças de segurança pública, salvo em situações excepcionais de risco.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação da Redação Final da proposta, que consolida o texto aprovado para envio ao Senado Federal. A etapa assegura a correção gramatical e formal do dispositivo legal antes de seu encerramento na Casa. O cidadão que avalia esta fase considera se o texto consolidado reflete fielmente as discussões do Plenário e se está pronto para tramitação final.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.