A proposição solicita formalmente que o Tribunal de Contas da União realize uma auditoria e preste informações sobre o contrato firmado entre o Governo Federal e a Embratur. O acordo, estimado em R$ 263 milhões, destina-se à contratação de navios de cruzeiro para a oferta de hospedagem flutuante durante a realização da COP30 em Belém, prevista para novembro de 2025. O requerimento levanta questionamentos sobre a legalidade, a economicidade e a existência de estudos técnicos para a despesa, incluindo temas como a competência legal da agência para gerir a logística e os impactos ambientais na região amazônica.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação de um requerimento de informações direcionado ao Tribunal de Contas da União para fiscalizar o contrato de hospedagem em navios de cruzeiro firmado para o evento da COP30. O debate central envolve a necessidade de maior transparência e controle sobre o uso de recursos públicos em grandes eventos, contrapondo-se à urgência de viabilizar a infraestrutura logística e hoteleira adequada para receber autoridades e visitantes internacionais. Um posicionamento favorável apoia a fiscalização rigorosa dos gastos públicos e a verificação de conformidade legal, enquanto um posicionamento contrário avalia que pedidos dessa natureza podem gerar sobrecarga institucional ou atrasos desnecessários na organização logística de um evento de relevância global.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.