O requerimento visa realizar uma audiência pública no âmbito da Comissão Especial sobre o Plano Nacional de Educação para debater as políticas de assistência estudantil no Brasil para o decênio de 2024 a 2034. A discussão busca analisar a integração e o fortalecimento de programas de apoio financeiro e permanência escolar voltados a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O debate prevê a avaliação de iniciativas governamentais concretas, tais como o Programa Pé de Meia, que oferece incentivos financeiros de até 9.200 reais para a conclusão do ensino médio, o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e os auxílios voltados à Educação de Jovens e Adultos (EJA). Para subsidiar as discussões, propõe-se a participação de representantes de entidades do setor educacional, incluindo o Ministério da Educação, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES).
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da aprovação do requerimento que solicita a realização de uma audiência pública para debater a assistência estudantil dentro do Plano Nacional de Educação (PNE de 2024 a 2034). Quem apoia a iniciativa argumenta que debater a assistência estudantil é fundamental para garantir a permanência de alunos vulneráveis nas escolas e universidades, combatendo a evasão escolar por meio de programas de apoio financeiro, moradia e alimentação. Por outro lado, críticos ou setores que priorizam a celeridade dos trabalhos legislativos podem questionar a necessidade de novas audiências públicas ou sugerir que o tema já possui acúmulo de debates suficiente nas comissões temáticas. A discussão permite avaliar o impacto de programas como o Pé de Meia e o PNAES na formulação das metas educacionais para a próxima década.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.